Concórdia – Os advogados Leandro Bernardi e Jonathan Guarda Vaz protocolaram na Justiça de Concórdia um pedido de indenização por danos morais em favor de um grupo indígena que esteve instalado nas proximidades de uma grande empresa no município de Vargem Bonita. De acordo com as informações constantes nos autos do processo, o grupo indígena inicialmente teria se estabelecido em uma área privada.

Posteriormente, houve contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que indicou um novo espaço para que permanecessem, local considerado viável e sem impedimentos jurídicos.

Após a mudança para a área apontada pela Funai, teria sido expedida uma decisão judicial determinando a retirada do grupo. Conforme relatado, o oficial de Justiça compareceu ao local onde os indígenas estavam instalados — já fora da área privada inicial — e efetuou a reintegração de posse. As estruturas construídas para moradia também foram removidas durante o cumprimento da medida.

A argumentação apresentada na ação sustenta que, no momento da retirada, o grupo já não ocupava mais a área privada objeto da decisão judicial, mas sim o espaço indicado pela própria Funai. Assim, segundo o advogado, a reintegração teria ocorrido de forma irregular, uma vez que os indígenas estariam em local autorizado.

Diante da situação, o grupo retornou posteriormente à área onde estava instalado e iniciou a reconstrução das estruturas. Agora, por meio da ação protocolada, a defesa busca a reparação por danos morais, alegando que houve retirada indevida de uma área onde a permanência havia sido previamente encaminhada pelo órgão federal.

O pedido de indenização será analisado pelo Judiciário, que deverá avaliar as circunstâncias do cumprimento da decisão e a legalidade da retirada do grupo indígena do local.

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