Concórdia – A CDL Concórdia, assim como outras entidades já se manifestaram, vem a público apresentar Nota de Repúdio e Descontentamento em relação às novas determinações do Ministério do Trabalho e Previdência que por meio da Portaria Interministerial nº 14, de 20.01.2022, flexibilizou as condições para afastamento dos trabalhadores confirmados ou suspeitos para a Covid-19, principalmente no que se refere à dispensa do trabalho sem a apresentação de atestado médico.
A entidade entende a gravidade sanitária vivenciada, não apenas com o coronavírus, mas outras doenças respiratórias que se agravaram nos últimos dias. Todavia, não compactua com a determinação ministerial que flexibiliza os afastamentos de forma direta, baseando-se exclusivamente em sintomas apresentados, sem a comprovação da positivação por meio de testes ou por adequada aferição médica.
A CDL ainda pontua seu posicionamento que em caso de confirmação é imprescindível o isolamento e afastamento das atividades laborais, e sociais para a não propagação do vírus, mas isso mediante comprovação médica ou pelos testes existentes. Liberar, subjetivamente, o afastamento dos colaboradores sem diagnóstico médico prévio não é uma decisão razoável para o momento, uma vez que as empresas não possuem condições mínimas de aferir se tratar de um quadro gripal simples ou a positivação pela Covid-19.
A entidade acredita que a confirmação da positivação, o diagnóstico adequado e o acompanhamento médico são primordiais para que os pacientes tenham uma melhor efetividade do tratamento da doença, e as empresas, em contrapartida, não tenham ainda mais prejuízos.
Nesse contexto torna-se necessária e urgente a revisão das medidas flexibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, uma vez que as novas determinações interferem diretamente no andamento e na gestão das empresas.
Fonte: CDL Concórdia
CDL de Concórdia lança Nota de Repúdio contra decisão que libera funcionário positivo para Covid-19 sem atestado médico
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