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Coronavírus em SC: Portaria autoriza retorno do ensino presencial de cursos livres no estado

SC – A portaria 352, de 25 de maio de 2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres. O documento determina que os estabelecimentos sigam medidas de higiene e segurança para a realização das atividades.
Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área específica.
A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de equipamentos. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde na portaria 357, de 26 de maio.
Recomendação é que aulas teóricas permaneçam a distância
A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é que os estabelecimentos de ensino devem seguir priorizando as atividades de ensino a distância, principalmente em relação às aulas teóricas. A recomendação é que o ensino presencial seja disponibilizado apenas quando houver a necessidade por aulas práticas.
A mesma portaria determina que permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as demais modalidades, incluindo educação pré-escolar (como creches, escolas maternais e jardins de infância), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação profissional técnica de nível médio, Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, Ensino Superior e ensino em nível de pós-graduação.

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