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COVID-19: TRF suspende decisão que obrigava transferência de pacientes de SC em fila de espera

SC – O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou na noite de domingo (7) a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense para qualquer cidade do país.
Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.
No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense, para qualquer cidade do país que tivesse vagas.
A suspensão da determinação atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Conforme o despacho, emitido por volta das 21h40, o governo federal não deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, já que há uma crise sanitária generalizada no país. (G1/SC)

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