Concórdia – O Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente um recurso e manteve a decisão de primeira instância que vai levar a julgamento popular o réu Antônio Setembrino Rodrigues. Ele é acusado de matar Leocir da Rosa em junho de 2014 no Bairro Colibri. A defesa entrou com recurso pedindo a desclassificação do crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte, sob a tese de legítima defesa.
Entretanto os desembargadores mantiveram a decisão e nos próximos dias será marcada a data do júri popular. Conforme os autos do processo, na época Leocir caminhava pela Rua das Araras e encontrou Antônio, que estava armado com uma faca. Em ato contínuo e por motivo que ainda não foi suficientemente esclarecido, o acusado surpreendeu a vítima e desferiu quatro golpes que atingiram a face e as costas de Leocir, que estava desarmado. A vítima ainda tentou fugir, mas foi alcançado e levou mais um golpe de faca, morrendo no local.
Decisão de primeira instância é mantida e justiça deverá marcar data de júri em crime praticado em Concórdia
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