Seara – O juiz Douglas Cristian Fontana decidiu ontem não levar a julgamento popular um homem que atropelou propositalmente o genro em Seara. O caso aconteceu em agosto de 2015 na área central de Seara, quando o réu tentou, segundo a denúncia do Ministério Público, ceifar a vida da vítima no instante em que atropelou o homem próximo a Igreja Matriz na Avenida Anita Garibaldi.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por crime de lesão corporal e terá que cumprir 1 anos de reclusão em regime aberto. Ainda conforme a denúncia, no dia dos fatos autor e vítima participavam de uma festividade no centro comunitário de Seara onde iniciaram uma discussão. Logo em seguida o autor teria passado sobre a vítima com veículo por três vezes e o acusado só não matou a vítima por conta da intervenção de populares.
O Ministério Público pedia julgamento através do júri popular, mas a Justiça entendeu que o caso se trata apenas de lesão corporal e por isso a sentença foi embasada nesse entendimento.

Homem que atropelou três vezes o genro em Seara é condenado por lesão corporal e não vai a julgamento popular
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