O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um médico de Jaraguá do Sul por um erro ocorrido durante uma cirurgia de apêndice. Uma paciente passará a ser indenizada após conviver, por cerca de cinco anos, com um objeto esquecido dentro de seu corpo. Nesse sentido, o caso teve início em 2012, quando a mulher foi submetida a uma operação de emergência e, desde então, passou a relatar dores abdominais crônicas e náuseas constantes.

A paciente buscou atendimento hospitalar diversas vezes ao longo dos anos, mas recebia apenas medicamentos para alívio imediato dos sintomas. Dessa forma, o diagnóstico correto só foi estabelecido em agosto de 2017, após a realização de novos exames de imagem. Inclusive, a descoberta revelou a presença de um material estranho, semelhante a um tecido de poucos centímetros, alojado na cavidade abdominal. Portanto, uma nova intervenção cirúrgica foi necessária para a retirada do item, que tinha tamanho comparável a um pequeno pen drive.

O hospital realizou um acordo extrajudicial com a vítima, mas o processo prosseguiu contra o cirurgião responsável. O médico recorreu da decisão em primeira instância e alegou falta de provas sobre a origem do objeto. O tribunal rejeitou os argumentos da defesa e entendeu que a negligência no procedimento inicial causou o sofrimento prolongado da paciente.

Com a manutenção da sentença pelo TJSC, ficou determinado que o profissional deverá pagar R$ 10 mil à paciente a título de danos morais. Contudo, o valor busca reparar o abalo psicológico e físico enfrentado pela mulher durante a meia década de dores sem diagnóstico. Como resultado, a decisão reforça a responsabilidade civil dos profissionais de saúde em procedimentos cirúrgicos. Por fim, cabe agora o cumprimento da sentença conforme os trâmites do judiciário catarinense.

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