SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da desembargadora relatora Denise de Souza Luiz Francoski, manteve a decisão de primeira instância que condenou um ex-prefeito da região do Alto Uruguai por improbidade administrativa.
A decisão foi proferida nos últimos dias e manteve a decisão da Comarca de Concórdia. No processo consta que no ano de 2008 o ex-prefeito teria utilizado recursos para custear diversas horas extras dos servidores públicos do Programa da Saúde da Família (PSF).
O pagamento teria ocorrido nos meses de agosto, setembro e outubro, período da eleição municipal, na qual ele pretendia garantir a eleição do seu sucessor. Houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores que apurou a situação.
Em primeira instância, o ex-gestor público foi condenado à devolução integral do valor do dano e suspensão dos direitos políticos por um período de 5 anos.