Piratuba – Uma família teve negado na Justiça um pedido de indenização pela morte de um jovem em dezembro de 2013. Os pais e irmãos de Leandro Dionísio Montipó pediam o pagamento de R$ 660 mil por parte da Companhia Hidromineral de Piratuba sob a argumentação de que a morte do jovem ocorreu em virtude da empresa ter obstruído a via pública com uma corrente.
Na época, Leandro, de motocicleta, colidiu contra a corrente e morreu. A família sustentou que em razão dos fatos, sofreu abalo moral, e por isso pedia a indenização. Na análise, o juiz Daniel Radünz entendeu que o local onde ocorreu o acidente é acesso ao balneário de Piratuba, e não via pública. Além do mais, diz a decisão, “o sinistro se deu por culpa exclusiva de Leandro, que buscou adentrar em terreno particular com acesso vedado”.
Família tem negada indenização após morte de jovem que colidiu de moto em corrente no acesso ao Balneário de Piratuba
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