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Habeas corpus é negado para mulher detida por tráfico de drogas no Bairro Guilherme Reich em Concórdia

Concórdia – Mais uma mulher que foi detida após ser flagrada vendendo cocaína para alguns usuários em Concórdia teve negado nesta semana um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso envolve Stefania Eduarda Zimmermann Jersak, abordada em 21 de dezembro do ano passado no Bairro Guilherme Reich repassando 10 gramas de cocaína para um comprador.
Durante as investigações, os policiais constataram que vários usuários adquiriam drogas dela. Em buscas na residência, foi localizado sete porções de cocaína pesando cerca de 130 gramas, além de dinheiro e uma balança de precisão. Ela foi denunciada por infringir a lei de drogas por, pelo menos, três oportunidades.
Foi autorizada a quebra de sigilo telefônico da ré, que também teve negado um pedido de revogação da prisão preventiva. Atualmente, ela aguarda os desdobramentos do processo recolhida no Presídio Regional de Concórdia. A audiência de instrução e julgamento também foi marcada para o dia 23 de fevereiro.

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