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Homem que atirou contra enteado em Lacerdópolis é condenado pela Justiça

Larcedópolis – Um homem de 52 anos, que atirou contra o enteado foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime semiaberto pela Justiça. O crime ocorreu em setembro de 2022, em Lacerdópolis.  Fracari.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 26 de setembro de 2022, a esposa do autor  o encontrou embriagado ao chegar em casa na Linha Barra Fria, no interior de Erval Velho. Uma discussão entre o casal ocorreu. Armado, o acusado xingou e ameaçou a companheira. Para proteger a mãe, a vítima entrou em luta corporal com o homem. A arma de fogo foi escondida em uma mata próxima à residência, pois a mulher conseguiu pegá-la e entregá-la ao filho. O jovem foi a pé até Lacerdópolis.

O acusado, dirigindo um GM/Prisma com placas de Erval Velho, perseguiu o enteado e o encontrou na Rua 31 de Março, em Lacerdópolis. Ele saiu do carro e pediu para que o enteado parasse de caminhar. Ao notar que o acusado estava armado, o jovem começou a correr e o homem disparou um tiro em sua direção, acertando-o no quadril direito e causando escoriação.

Após retornar à residência na Linha Barra Fria, interior de Erval Velho, o acusado disse à esposa “pode ir buscar o corpo”, referindo-se ao enteado que havia sido baleado.

Durante o atendimento da ocorrência pela Polícia Militar, o acusado passou novamente pelo local do disparo da arma de fogo. Ele foi abordado e constatou-se que estava embriagado, o teste do bafômetro indicou 0,46 mg/l. O homem foi preso pelos crimes cometidos.

Devido aos acontecimentos relatados, a Polícia Militar deslocou-se até a residência do denunciado na Linha Barra Fria, interior de Erval Velho. A esposa do homem permitiu a entrada da guarnição. Três espingardas, dez munições, destas seis carregadas e quatro deflagradas, além de três frascos com pólvora, chumbinho e espoletas foram apreendidos.

A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou autor a cumprir dois anos, um mês e seis dias de prisão em regime semiaberto, 21 dias-multa fixados no mínimo legal e dois meses de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, devido aos crimes de lesão corporal, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e embriaguez ao volante. Ele vai poder recorrer em liberdade, mas a proibição de contato com o enteado e o comparecimento a cada dois meses a um local específico para cumprir obrigações judiciais e monitorar seu comportamento foram mantidos. Cabe recurso.

Bernardo Souza

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