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Jogador sofre condenação por injúria racial contra árbitro em partida de futebol

São Miguel do Oeste – A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a um ano de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial aberto, por injúria e ameaças a um árbitro de futebol. Durante um campeonato de futebol amador realizado na região de São Miguel do Oeste, o réu, que compunha um dos times, mostrou-se bastante alterado após a marcação de uma falta, e passou a disparar palavras ofensivas contra o árbitro, relacionados a sua cor de pele, índole e filiação.
 
Consta ainda que ele teria desferido um soco na vítima.
 
O atleta, em seu depoimento, negou os fatos e garantiu que teve reação moderada aos fatos. Ressaltou inclusive ter a mesma cor de pele do árbitro. 
 
O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão,  manteve a sentença.
 
“A versão apresentada pelo apelante não se revela coerente, porquanto não é crível que alguém, após irresignação com o árbitro, durante uma partida de futebol, tenha agido com tranquilidade, da forma que relatou no curso da instrução, quando questionado acerca das palavras ditas ao ofendido”, concluiu o relator.  Em seu relato, a vítima disse ter se sentido extremamente humilhada, não pela questão da cor, mas pela ofensa ter sido proferida na frente de muitas pessoas. A decisão foi unânime e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além de multa 

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