Justiça concede liberdade a homem detido por tentar subornar policiais em Concórdia

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Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia homologou, em audiência de custódia realizada neste domingo, a prisão em flagrante de um homem de 50 anos detido na noite de sábado, dia 15. Ele foi detido por corrupção ativa durante uma operação Lei Seca na SC-283.

A defesa do motorista está sendo conduzida pelo advogado Jonathan Garda Vaz.

O caso ocorreu por volta das 18h40, no km 21,9 da rodovia. O motorista, que conduzia um Fiat Stilo com placas de Videira acabou sendo abordado. Ele apresentava sinais de embriaguez, como hálito etílico, e recusou o teste do etilômetro.

Durante o atendimento da ocorrência, ele ofereceu R$ 2 mil aos policiais militares rodoviários. Dessa forma, ele tentou evitar os procedimentos legais, já que o veículo estava com o licenciamento atrasado.

Os policiais deram voz de prisão ao condutor diante da tentativa de suborno, enquadrando-o no crime de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal. Eles algemaram o motorista por segurança, informaram seus direitos e o encaminharam à Central de Polícia de Concórdia.

Na audiência de custódia, a Justiça reconheceu a legalidade do flagrante e, apesar disso, concedeu liberdade provisória ao detido. A decisão impôs medidas cautelares, como manter endereço e telefone atualizados, comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar da comarca por mais de 10 dias sem autorização judicial.

A Justiça também alertou que o descumprimento das determinações pode resultar na prisão preventiva. Após a decisão, o Judiciário expediu o alvará de soltura.

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