SC – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, manteve a condenação de um ex-secretário municipal do extremo-oeste do Estado por corrupção passiva circunstanciada, em crime registrado em 2014, quando o réu solicitou vantagem ilícita em processo licitatório aberto para a aquisição de um caminhão por aquela prefeitura.
A reprimenda, fixada em três anos, seis meses e 20 dias, em regime inicial aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-secretário deverá pagar também 17 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
Na condição de secretário municipal, o réu pretendia adquirir um veículo para o setor de urbanismo do seu município. Sempre segundo a denúncia do Ministério Público, com o objetivo de obter vantagem indevida, o ex-secretário entrou em contato com o representante de uma distribuidora de veículos e solicitou R$ 5 mil para si, consistentes na diferença entre o valor de custo do caminhão e o valor disponível para compra, no total de R$ 163.934,42.
A intenção do acusado era direcionar o procedimento licitatório para que a empresa fosse a vencedora do certame. O valor não chegou a ser pago, mas a situação foi apurada durante investigação criminal.
A decisão foi unânime.
Justiça condena ex-secretário que fraudou a compra de um caminhão no Oeste de SC
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