Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia absolveu nas últimas horas um homem que respondia à acusação de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A absolvição ocorreu devido a Justiça entender que não há provas suficientes para a condenação.
O caso teve origem em um furto registrado em junho de 2021, em uma residência no bairro Floresta. Segundo a denúncia do Ministério Público, diversos objetos, entre eles um videogame, roupas, uma lanterna, uma faca tática, carregadores de pistola e uma munição, foram levados após o arrombamento do imóvel.
O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 4,4 mil.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que a autoria estaria comprovada por imagens de câmeras de monitoramento e pelo reconhecimento do acusado por policiais, além de defender a condenação pelo crime de furto qualificado.
Já a defesa argumentou que não havia provas concretas capazes de vincular o acusado ao crime. Entre os pontos apresentados, destacou a fragilidade das imagens, a ausência de testemunhas presenciais, a não recuperação dos objetos furtados, a inexistência de vestígios materiais e contradições nos laudos periciais.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que as provas produzidas não foram suficientes para demonstrar, de forma segura, a autoria do crime. Diante da insuficiência de elementos para a condenação, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, absolvendo o acusado.
A defesa do réu foi realizada pela advogada Daiane Vanzo de Concórdia.




