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Justiça de Concórdia bloqueia valores para indenizar danos causados com contrabando de cigarros

Concórdia – Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), a Justiça Federal decretou o bloqueio da quantia de R$ 68.337,87, relativa aos valores apreendidos com um comerciante, preso em flagrante por contrabando de cigarros. O bloqueio tem como objetivo garantir a indenização por danos morais coletivos relativos aos crimes apurados no inquérito policial.
O pedido do MPF baseou-se em um estudo realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, que aponta o quão prejudicial à saúde são os cigarros contrabandeados, oriundos do Paraguai. Conforme pesquisa, existem níveis 10 vezes maiores de metais pesados na composição desses cigarros.

Várias apreensões de cigarro já foram feitas em Concórdia pela Polícia Militar
Várias apreensões de cigarro já foram feitas em Concórdia pela Polícia Militar
De acordo com o procurador da República em Concórdia, Lucas Aguilar Sette, normalmente entende-se que o confisco dos bens ilícitos já é a indenização à Fazenda Pública. Porém, nesse caso, decidiu-se ainda o arresto de quantia em dinheiro, uma vez que a comercialização desses cigarros contrabandeados afeta a saúde de forma superior a que normalmente o fumante aceita, não havendo sequer a devida informação sobre a composição do produto.
Agentes da Agência de Inteligência da Polícia Militar em Concórdia receberam a informação de que um conhecido contrabandista de cigarros estaria trazendo uma carga oriunda do Paraguai, destinada ao comerciante, que é proprietário de um bar na cidade. Em função disso, uma vigilância foi realizada no local e flagrou a entrega da mercadoria contrabandeada.
Os policiais encontraram no interior do bar uma caixa de cigarros que havia sido descarregada do veículo do contrabandista e entregue ao comerciante. Atrás do balcão do estabelecimento, também foi encontrada grande quantidade de cigarros avulsos, prontos para serem comercializados.

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