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Justiça nega intervenção para zerar fila de espera em CMEIS de Concórdia

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público em uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura fornecer vagas, reabrir as matrículas e garantir o ensino integral em creches a todas as crianças até quatro anos incompletos. 
Ainda na ação a Promotoria de Concórdia pediu que se zerasse a fila de espera respeitando a estrutura física adequada exigida conforme as normas sanitárias de combate a Covid-19 em vigor.
No entendimento da Justiça de Concórdia, na situação atual “não se justifica a intervenção judicial na política pública quando demonstrado que o Município tem assumido sua responsabilidade e envidado esforços na regularização do serviço público essencial”.
Em sua defesa, a Prefeitura de Concórdia revelou que foram realizadas em julho, 675 matrículas de crianças que estavam na fila de espera por vagas em CMEIs, as quais realizarão período de adaptação.
A expectativa da Administração Municipal é iniciar as atividades com capacidade máxima a partir do dia 2 de agosto, já que está em trâmite a contratação de servidores para regularizar os atendimentos e também zerar a fila de espera por vagas. Nesse sentido, esclareceu nos autos do processo que em breve todas as famílias que necessitem de vagas em CMEI serão atendidas.
Na decisão a juíza Thays Backes Arruda pede que a Prefeitura de Concórdia em um prazo de 30 dias apresente um relatório da situação e da regularização das matrículas em espera para eventual revisão da decisão.

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