Seara – A Justiça da Comarca de Seara determinou que a Prefeitura de Seara promova a separação dos alunos em classes e turmas regulares bisseriadas nas escolas municipais. A decisão é do juiz Douglas Cristian Fontana atendendo pedido formulado pelo Ministério Público. A decisão foi proferida no começo de fevereiro desse ano.
Na sentença o magistrado proíbe o Município de formar classes ou turmas bisseriadas ou multisseriadas de modo que em cada sala de aula haja apenas estudantes da mesma série escolar.
Na ação civil pública o Ministério Público constatou que alunos dos núcleos de Caraíba, Gramado, Nova Teotônia e São Rafael estavam agrupados em turmas compreendidas entre a 1ª e 5ª séries.
O magistrado reitera na decisão que os adolescentes têm direito à educação de qualidade visando o pleno desenvolvimento. Além disso, o acesso não pode ser feito de qualquer forma, sobretudo quando se quer garantir a qualidade do ensino.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público após um inquérito civil ser aberto em 2014.
Justiça proíbe Prefeitura de Seara de formar classes ou turmas bisseriadas em escolas municipais
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