Concórdia – A Justiça substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos ao condenar um homem por tráfico de drogas em Concórdia. A sentença fixou 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em duas penas alternativas, além do pagamento de 167 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O caso ocorreu na noite de 14 de setembro de 2024, no Centro de Concórdia. Durante rondas da Polícia Militar na operação 360 Infinito, os policiais abordaram um veículo após perceberem irregularidade na película dos vidros. Na revista, a guarnição encontrou 19 comprimidos de ecstasy escondidos em um compartimento da porta do carro.
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As substâncias, divididas por cores e pesos distintos, caracterizavam finalidade de tráfico, segundo a denúncia.
Após a abordagem, a polícia apreendeu a droga e encaminhou o suspeito para os procedimentos legais. O processo seguiu os trâmites judiciais até a condenação, com a aplicação do redutor legal previsto na Lei de Drogas, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas.
A defesa foi feita pelo advogado Jean Maicon Kruse.




