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Lei obriga donos de imóveis e estabelecimentos comerciais a tomarem medidas para evitar a proliferação do mosquito

SC – O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado uma lei sobre medidas de prevenção à dengue e febre amarela que precisam ser cumpridas por residências e estabelecimentos comerciais como borracharias e ferros-velhos.

A norma prevê punições como multas e suspensão e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

A lei número 18.024/2020 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27) e foi assinada na segunda (26) pelo governador afastado Carlos Moisés (PSL). A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo no prazo de 60 dias.

As medidas de prevenção visam impedir a reprodução do mosquitos que transmitem as doenças, como o Aedes aegypti.

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