SC – O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado uma lei sobre medidas de prevenção à dengue e febre amarela que precisam ser cumpridas por residências e estabelecimentos comerciais como borracharias e ferros-velhos.
A norma prevê punições como multas e suspensão e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
A lei número 18.024/2020 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27) e foi assinada na segunda (26) pelo governador afastado Carlos Moisés (PSL). A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo no prazo de 60 dias.
As medidas de prevenção visam impedir a reprodução do mosquitos que transmitem as doenças, como o Aedes aegypti.