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Liminar obriga supermercado a só vender produtos vegetais com origem comprovada e certificação de controle de agrotóxicos

O Supermercado Brasão, em Chapecó, está obrigado a vender somente produtos vegetais com certificação de origem e controle de uso de agrotóxicos, de produtores e fornecedores credenciados pelo Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por decisão judicial em liminar que atendeu ao pedido feito pela  5ª Promotoria de Justiça. No caso de descumprimento, o estabelecimento deverá pagar uma multa de R$ 5 mil reais para cada produto vendido irregularmente.
A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada em 9 de dezembro de 2020 após o supermercado ter ignorado as propostas de ajustamento de conduta e de regularização da comercialização dos produtos vegetais em conformidade com as  normas sanitárias e a legislação de defesa da saúde do consumidor, especialmente as que se referem ao controle da origem dos alimentos e de contaminação por agrotóxicos.
Segundo as apurações da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuições na defesa dos direitos do consumidor, em diferentes ocasiões, amostras de produtos hortifrutigranjeiros comercializados pelo supermercado e recolhidos para análise apresentaram resíduos de agrotóxicos fora dos limites aceitáveis e até mesmo de uso proibido pela legislação. Além disso, o estabelecimento não conseguiu comprovar adequadamente a origem dos produtos, apresentando apenas as informações do fornecedor e não do produtor.
Na ação, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira demonstra que os alimentos, além de não atenderem às normas, ainda se  mostraram impróprios para o consumo humano. 

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