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Médica que concedeu alta prematura à paciente com lesão na coluna pagará indenização

SC – Uma médica plantonista que concedeu alta prematura à vítima de acidente de trânsito e não identificou lesão na segunda vértebra nem com exame de raio-x, mesmo após inúmeras reclamações do paciente sobre dores na região da coluna, deverá pagar indenização por danos morais. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ, que confirmou o valor de R$ 5 mil, e não reconheceu culpa do hospital, pois atos técnicos praticados por médicos sem vínculo empregatício são imputados diretamente ao profissional.
 
O autor alegou que após ter sofrido acidente de trânsito, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a um hospital, localizado no vale do Itajaí. Narrou que embora sentisse muitas dores no pescoço, realizou alguns exames e logo recebeu alta sem indicação conclusiva sobre seu estado de saúde. Posteriormente, descobriu que necessitava de procedimento cirúrgico pois sofreu grave fratura nas vértebras.
 
A médica, por sua vez, argumentou que inexistiu erro médico. Em conclusão, disse que não poderia ser responsabilizada porque tomou todas as cautelas e atendeu o paciente da melhor forma. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, embasado em laudo pericial, considerou culposa a atitude da médica plantonista.
 
“Veja-se que o exame em que se baseou a profissional da medicina, segundo argumentação do perito, foi tecnicamente ruim, sendo que nesses casos deveria mandar repetir o exame a fim de melhor identificar o quadro apresentado pelo paciente, no mínimo. Isso porque, tratando-se de acidente de trânsito em que o paciente caiu de motocicleta, com queixas de dores na região da cervical, há que se esperar que o nosocômio, através de seu médico plantonista, investigue os danos efetivamente sofrido pelo paciente, inclusive com a exigência de exame de qualidade para verificar sobre eventual lesão sofrida”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime

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