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Médico e advogado absolvidos por improbidade na Comarca de Seara

Seara – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença de primeiro grau da Comarca de Seara que condenou o advogado Valmor de Souza e o médico Márcio Ivan Gonzalhes por improbidade administrativa.

Os dois foram condenados à perda das funções públicas em fevereiro do ano passado. Valmor era procurador do município de Xavantina. Já o médico atuava na rede municipal de Saúde.

A sentença da Justiça de Seara atendeu denúncia do Ministério Público. A alegação era de que o advogado teria utilizado um atestado falso para se ausentar do trabalho. Neste mesmo período, viajou para o Paraguai.

Conforme o MP, o advogado não estaria exercendo efetivamente as atribuições do cargo. Ele foi denunciado e condenado por enriquecimento ilício. Além disso, teria feito a defesa de um servidor público pelo escritório que representa, o que teria gerado conflito de interesses.

Já o médico foi condenado por supostamente ter dado a Valmor de Souza um atestado falso. Os delitos teriam acontecido em 2019.

Os réus recorreram da sentença.

Conforme o advogado Gabriel de Souza Somensi, que representou Valmor na ação, os dois réus foram absolvidos em segunda instância. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, a suposta ausência ao trabalho do advogado não configura ato de improbidade administrativa e sim uma infração prevista no Estatuto do Servidor.

Já a condenação por enriquecimento ilícito não se confirma, uma vez que ele apresentou atestado médico. Não há provas de que o atestado apresentado por ele seja falso, já que no posto de saúde onde foi atendido Valmor relatou dores abdominais.

Com relação à representação de um servidor público pelo escritório particular do advogado, o juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa cita que também não há configuração do crime de improbidade.

A sentença da Justiça de Seara atendeu denúncia do Ministério Público. A alegação era de que o advogado teria utilizado um atestado falso para se ausentar do trabalho. Neste mesmo período, viajou para o Paraguai.
Conforme o MP, o advogado não estaria exercendo efetivamente as atribuições do cargo. Ele foi denunciado e condenado por enriquecimento ilício. Além disso, teria feito a defesa de um servidor público pelo escritório que representa, o que teria gerado conflito de interesses.
Já o médico foi condenado por supostamente ter dado a Valmor de Souza um atestado falso. Os delitos teriam acontecido em 2019.
Os réus recorreram da sentença.
Conforme o advogado Gabriel de Souza Somensi, que representou Valmor na ação, os dois réus foram absolvidos em segunda instância.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, a suposta ausência ao trabalho do advogado não configura ato de improbidade administrativa e sim uma infração prevista no Estatuto do Servidor.
Já a condenação por enriquecimento ilícito não se confirma, uma vez que ele apresentou atestado médico. Não há provas de que o atestado apresentado por ele seja falso, já que no posto de saúde onde foi atendido Valmor relatou dores abdominais.
Com relação à representação de um servidor público pelo escritório particular do advogado, o juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa cita que também não há configuração do crime de improbidade. Informações Belos FM,)

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