Irani – A Justiça da Comarca de Concórdia absolveu um morador de Irani acusado de suposto abuso sexual envolvendo uma criança. A decisão foi proferida após a análise das alegações finais apresentadas pela defesa e pelo Ministério Público.
A defesa foi feita pelos advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz.
Conforme o processo, os fatos teriam ocorrido em setembro de 2023, no Conjunto Habitacional Cohab, em Irani. A acusação descrevia que o homem teria cometido atos libidinosos contra uma criança de 7 anos. Durante toda a tramitação, o réu negou categórica e reiteradamente qualquer envolvimento no caso.
Na sentença, a magistrada considerou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O processo não contou com exame pericial, nem com testemunhas que confirmassem a versão apresentada na fase inicial. A acusação se baseava essencialmente em um relato que, segundo a decisão, não foi confirmado durante a instrução judicial.
Diante da ausência de elementos concretos, prevaleceu o princípio constitucional da presunção de inocência, resultando na absolvição do acusado.
A decisão reforça que, em casos dessa natureza, a palavra da vítima deve estar acompanhada de outros elementos de prova capazes de confirmar a materialidade e autoria, o que não ficou demonstrado nos autos.
Com a sentença, o processo foi encerrado, e o morador de Irani está oficialmente absolvido das acusações.
