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Motorista condenado por mortes em acidente em Ponte Serrada consegue redução de pena

Ponte Serrada – O motorista Fernando José Drey, condenado em maio deste ano, durante Júri Popular, acusado por causar acidente com duas mortes, conseguiu redução de pena. Na tragédia registrada em Ponte Serrada, perderam a vida Gabriel Tormen, 19 anos e Fábio Garbozza, 30 anos.

Conforme Matheus Molin, advogado de defesa de Drey, ele havia sido condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, mas com o recurso feito pela defesa, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos e 2 meses após entender, segundo Molin, que a sanção “foi aplicada em patamares injustos e desproporcionais.”

O acidente ocorreu na madrugada do dia 17 de maio de 2019, na BR-282. Fernando conduzia um Volkswagen Jetta e levava como passageiro Fábio Garbozza. O veículo se envolveu em uma colisão com um Fiat Uno dirigido por Gabriel Tormen. Fábio e Gabriel morreram na hora.

Julgamento

O julgamento de Fernando havia resultado na condenação dele a 16 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento das custas processuais. Os jurados reconheceram que ele assumiu o risco de provocar as mortes ao dirigir em alta velocidade, embriagado, e ao se afastar do local do crime sem prestar socorro.

O que diz o MPSC

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando havia participado de uma confraternização onde consumiu bebidas alcoólicas com amigos. Após o encontro, ele e Fábio seguiram até uma casa noturna. No local, conforme o MPSC, o réu teria convidado um cliente para disputar um racha, proposta que foi recusada.

Apesar disso, Fernando deixou o estabelecimento e continuou dirigindo em alta velocidade pela BR-282, cuja velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h. Ao tentar atravessar o trevo secundário da cidade — onde hoje há um radar de 60 km/h, mas que na época não existia — o Uno de Gabriel, que atravessava a pista, foi atingido lateralmente pelo Jetta.

A perícia apontou que o velocímetro do carro de Fernando travou em 185 km/h. O impacto foi tão violento que Gabriel foi arremessado a 47 metros do ponto da colisão. Já Fábio, passageiro do Jetta, foi lançado pelo teto solar do veículo, percorrendo 134 metros até o local onde caiu.

Testemunhas afirmaram que Fernando foi retirado do carro por uma pessoa que passava pela rodovia, mas fugiu sem aguardar o socorro, que já havia sido acionado. Ele só se apresentou à polícia seis dias depois. Em depoimento, alegou não se lembrar do acidente.

Nota à Imprensa

A defesa de Fernando recebeu com serenidade a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reduziu a pena anteriormente imposta, fixando-a no patamar de 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.

Não obstante, a defesa informa que continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis, seja buscando a realização de um novo júri para demonstrar sua inocência, seja, subsidiariamente, pleiteando a redução ainda maior da pena aplicada, em estrita observância às garantias constitucionais do acusado.

Matheus Molin – OAB/SC 66.140

(Por Oeste Mais)

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