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MP pede que acusado de tentativa de homicídio em Concórdia não vá a Júri, por falta de provas

Concórdia – O acusado por uma tentativa de homicídio praticada em fevereiro de 2013, na comunidade de Alto Suruvi, não deverá ir a júri popular. Esse foi o pedido feito nesta segunda-feira (17) pelo Ministério Público, que alega a falta de provas para apresentar o pedido. 
Conforme consta no processo, um homem que trafegava com seu veiculo recebeu disparo de arma de fogo, que atingiu o seu veículo. Na ocasião, os estilhaços do veículo resultaram e ferimento na vítima. A investigação identificou um suspeito, o qual foi denunciado pela possível prática de tentativa de homicídio,
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar que o denunciado foi o autor do disparo de arma de fogo.
Assim, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou alegações finais em 30 de agosto de 2018 e requereu que o acusado não seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da ausência de provas quanto à autoria do delito, com o arquivamento do processo.
Caso acolhido o entendimento do MP, o processo é arquivado, sem julgamento do acusado pelo crime, todavia, em caso de novas provas incriminadoras, pode ser retomado.
Conforme o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, “o Ministério Público não é obrigado a acusar ou pedir a condenação. Pelo contrário, caso não haja provas suficientes, é sua obrigação arquivar o caso ou pedir a absolvição do acusado. Assim, um réu só é julgado pelo Tribunal do Júri se houver provas suficientes de que foi ele o autor do delito, no entendimento do MP e do Judiciário, o que não foi o caso deste processo”.
Agora, o processo irá para a defesa para que se manifeste e, posteriormente, ao Judiciário, que decidirá se concorda com o Ministério Público ou se encaminha o acusado para o Tribunal do Júri.

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