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MPF quer acabar com venda casada em financiamentos habitacionais

SC – O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) ajuizou na última semana uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF). No documento, o órgão pede que o banco deixe de exigir a aquisição de outros produtos e serviços como condição para a concessão de financiamento habitacional, o que configura venda casada.
Segundo o autor da ação, procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra, diversas representações de consumidores chegaram ao conhecimento do MPF-SC denunciando a prática ilegal da venda casada na obtenção de financiamento na Caixa para a aquisição da casa própria. Entre esses relatos, há a exigência de abertura de conta-corrente para débito das prestações e a compra de um plano de previdência privada. Outros consumidores também foram obrigados a adquirirem seguro de vida e cartão de crédito.
Em 2013, o MPF-SC expediu recomendação à Superintendência Regional da Caixa em Florianópolis para que não vinculasse o financiamento habitacional a outros produtos do banco. Segundo o MPF-SC, embora o banco tenha manifestado que já cumpria a recomendação, outras representações de consumidores surgiram com novos casos sobre a prática abusiva.
Ainda segundo o MPF-SC, o banco admitiu a prática ilícita, após receber ofício, e alegou que “praticamente a totalidade dos clientes da Caixa possui mais de uma operação de crédito ou aplicação com a instituição. Os clientes de habitação normalmente possuem também conta-corrente, na qual são debitadas as prestações, e também crédito especial”.
Taxas mais elevadas
Além de requerer que a Caixa deixe de praticar a venda casada, o MPF quer também que o banco deixe de cobrar taxas de juros mais elevadas dos consumidores que optem por não manter relacionamento com o banco.
Com a ação, o objetivo é que a Caixa seja condenada a inserir nos contratos de financiamento cláusula em que o consumidor não é obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja de seu interesse. O procurador Carlos Augusto ainda requereu à Justiça que a Caixa seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 10 milhões.

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