Vargem Bonita – O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que o Município de Vargem Bonita revogue a norma que proíbe o transporte escolar para crianças com menos de quatro anos.
A medida está prevista no artigo 8º da Resolução Municipal nº 001/2017, que transfere aos pais a responsabilidade pelo deslocamento até as creches.
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas considera a norma municipal inconstitucional, pois ela contraria a legislação federal e fere princípios básicos da Constituição. Nesse sentido, a Constituição assegura o acesso à educação infantil para crianças de até cinco anos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determinam que o Estado e os municípios devem garantir o transporte escolar adequado.
A promotora Raquel Marramon da Silveira, que assina a recomendação, destaca que o transporte é essencial para garantir o acesso e a permanência das crianças na escola.
Ela lembra ainda que o serviço também é utilizado para levar alunos à APAE, sendo indispensável ao desenvolvimento de algumas crianças com necessidades especiais.
O Ministério Público espera que o município passe a oferecer o transporte escolar adequado para essa faixa etária, cumprindo as normas de segurança e trânsito. A recomendação visa assegurar que todas as crianças tenham seus direitos respeitados.
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