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MPSC considera ilegal decretos municipais que excluem vacina contra COVID-19 como Obrigatória

SC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), posiciona-se contra decretos municipais que excluem a vacina contra a COVID-19 do rol de vacinas obrigatórias, considerando-os inconstitucionais. A medida afronta legislações estadual e federal, além de contrariar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma reunião virtual realizada nesta sexta-feira, após encontro com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC elaborou um modelo de documento. Este será utilizado para embasar possíveis recomendações aos gestores municipais que editarem normas consideradas inconstitucionais.

O MPSC destaca que o STF, em dezembro de 2020, já estabeleceu a constitucionalidade da vacinação compulsória. A tese afirma que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária, incluída no Programa Nacional de Imunizações ou com sua aplicação obrigatória determinada por lei.

De acordo com esse entendimento, a imunização contra a COVID-19 e outras vacinas do Programa Nacional de Imunizações deve ser exigida pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde já incluiu a vacina contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças.

A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, sendo a escola responsável por comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. Pais podem ser multados caso a criança não seja vacinada nos casos exigidos, considerando o interesse coletivo na tutela da saúde pública.

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