Catanduvas – O Município de Catanduvas anulou uma chamada pública após limitar a contratação de um educador social apenas a candidatos homens. A exigência contrariou princípios da Constituição Federal e da legislação trabalhista, que garantem igualdade de direitos e proíbem discriminação por gênero no acesso ao serviço público.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou um procedimento extrajudicial para apurar a situação. Antes mesmo de o órgão emitir recomendação formal, a Prefeitura revogou o certame.

A administração municipal justificou a restrição dizendo que o cargo exigiria “força física” para lidar com pessoas que resistem à abordagem.

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A promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira, responsável pela comarca, afirmou que limitar o acesso ao cargo por gênero viola os princípios da legalidade e da igualdade e mantém estereótipos incompatíveis com a administração pública.

Ela destacou que as atribuições do educador social envolvem atividades socioeducativas, com atuação baseada em diálogo e articulação com a rede de atendimento. A promotora também apontou que, se houvesse necessidade de capacidade física, o município deveria prever teste de aptidão aberto a todos.

Em situações extremas, segundo ela, o educador social deve acionar os órgãos competentes, e não resolver o caso “com as próprias mãos”.

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