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Município de Capinzal deverá indenizar mulher que se feriu durante acidente no transporte público

Capinzal – Uma mulher que utilizava o transporte público e ficou ferida durante um acidente de trânsito vai ser indenizada pelo município de Capinzal. Essa é a decisão da Justiça em sentença publicada no dia 14 de novembro.

No dia 07 de abril de 2021, a mulher entrou com um processo contra um motorista de um carro e o município de Capinzal. De acordo ela, no dia 26 de agosto de 2016, ao utilizar o transporte público municipal sofreu um acidente de trânsito, pois o condutor do GM/Celta invadiu a pista contrária e colidiu com o ônibus em que estava. No momento da colisão, caiu dentro do coletivo e sofreu ferimentos. Devido às lesões, entrou com uma ação pedindo a condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 100 mil pelos danos morais e estéticos sofridos.

A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou o município de Capinzal ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à mulher, corrigido monetariamente desde a data da publicação da sentença e com acréscimo de juros de mora desde o dia do ocorrido. Já o outro réu, causador do acidente de trânsito, teve sua prescrição. Cabe recurso.

Bernardo Souza

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