Concórdia – A partir desta segunda-feira (30), começam a valer as novas regras sanitárias para o funcionamento de bares e restaurantes, eventos corporativos e sociais e casas noturnas durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com a Secretaria da Saúde de Santa Catarina (SES), cada setor foi contemplado com uma portaria. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (26). Além das normas específicas para cada setor, também há aquelas que precisam ser cumpridas por todos.
Para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, a capacidade máxima simultânea de pessoas também depende do mapa de risco da Covid-19 feito pelo governo do estado (veja mais abaixo).
- nível Gravíssimo (cor vermelha no mapa), até 100 pessoas
- nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas
- nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas
- nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas
Outras regras gerais incluem:
- é obrigatório o uso de máscara, a não ser quando as pessoas estiverem se alimentando
- é recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da máscara PFF2 ou da N95.
- nenhum estabelecimento pode ter mais do que 500 pessoas
- o acesso a pistas de dança é proibido
- a fiscalização das regras será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar
Bares, restaurantes e afins
- só é permitido o consumo com clientes sentados
- máximo de quatro clientes por mesa em regiões de risco gravíssimo ou grave para a Covid-19 no mapa feito pelo governo do estado; ou seis clientes por mesa nos níveis alto e moderado
- é permitido o consumo em balcões, desde que os clientes estejam sentados em bancos com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre eles
- organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo o distanciamento interpessoal de 2 metros entre os clientes.
- acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
Apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes
- deverá ser garantido um distanciamento mínimo de 2 metros entre os artistas e os clientes
- uso de máscara do tipo PFF2 ou N95 é obrigatório para todos os artistas que não estiverem cantando
Eventos sociais, como casamentos e aniversários
- o acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- as apresentações de música ao vivo seguem as mesmas regras dos bares e restaurantes
Eventos corporativos, como congressos, palestras e seminários
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- manter uma distância de 1,5 metro entre as cadeiras
- balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas e oferecer aos trabalhadores máscara do tipo PFF2 ou N95
- a entrada dos participantes deve ser realizada por ordem de fila e de lugar com prioridade no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre as pessoas
- a saída dos participantes deve ser realizada de preferência por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída com prioridade de saída, evitando o cruzamento entre as pessoas
- o serviço de coffee break deve ser servido em kits individuais
Casas noturnas e casas de shows
- o acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
- só é permitido o consumo quando os clientes estiverem acomodados nas mesas
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- na fila do caixa, organizar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- as apresentações de música ao vivo seguem as mesmas regras dos bares e restaurantes
