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Partidos se articulam para filiações durante a “janela de transferências”

SC – Começa nesta quinta-feira, 7 de março, o prazo para a troca de partido de vereadores eleitos em 2020, visando a reeleição ou candidaturas a prefeitos e vices sem risco de perderem seus mandatos.

A janela partidária, que se estende até 5 de abril, movimentará as siglas em busca de nomes para as disputas municipais.

Instituída pela reforma eleitoral de 2015, a janela partidária é uma das três situações admitidas na legislação para a troca de legenda, sempre abrangendo um prazo de 30 dias que termina seis meses antes das eleições.

Este ano, o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro. A regra é válida somente para políticos eleitos para cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Originalmente, a Lei dos Partidos Políticos estipulava a perda de mandato para detentores de cargos eletivos que se desfiliassem sem justa causa, posteriormente restringida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas aos eleitos pelo sistema proporcional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que somente vereadores em fim de mandato podem utilizar o recurso da janela partidária.

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