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Pena pecuniária e prestação de serviços para 27 pessoas flagradas em festa clandestina

Palma Sola – Um grupo formado por 27 pessoas flagrado em uma festa clandestina durante a pandemia, em 17 de abril deste ano, no extremo-oeste do Estado, aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público e vai pagar pena pecuniária e prestar serviços comunitários por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, também chamado de crime de aglomeração.
O evento ocorreu nos fundos de uma ervateira na cidade de Palma Sola.
Cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem respeitar o uso de máscaras e o distanciamento social. Parte delas, quando a Polícia Militar chegou, embrenhou-se pelo matagal para fugir do local.
Os demais assinaram Termo Circunstanciado, lavrado naquele momento pelos policiais, e passaram nesta semana pela audiência em que aceitaram a transação penal, homologada no âmbito do Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.
A audiência da última terça-feira (11/05) reuniu 20 homens e sete mulheres na condição de acusados. A conversa aconteceu através de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho.
Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo.
Dos 27 acusados, 22 pessoas optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês.
(ASCOM/TJC)

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