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Acusado de tentativa de homicídio em Piratuba é condenado a oito anos de prisão

Capinzal – O tribunal do júri da comarca de Capinzal condenou, nesta quinta-feira (18), o acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra uma mulher de 30 anos. O caso ocorreu no município de Piratuba em abril de 2025.

Após os debates em plenário, o conselho de sentença — composto por quatro mulheres e três homens — definiu a condenação, e a juíza Mayara Gomes Pedroso fixou a pena em 8 anos de reclusão em regime semiaberto.

O julgamento teve início às 8h30 e foi realizado nas dependências da Câmara de Vereadores de Capinzal. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches, representando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), enquanto a defesa foi realizada pelo advogado Luiz Fernando Barth.


O Crime

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 21 de abril de 2025 (feriado de Tiradentes), na Avenida 18 de Fevereiro, no Centro de Piratuba.

Conforme os autos do processo, o acusado se aproximou por trás do veículo da vítima e desferiu dois golpes de faca na região do tórax da mulher, que estava no interior do automóvel.

Após o ataque, o homem fugiu do local. A vítima recebeu socorro imediato, foi encaminhada para atendimento médico e conseguiu se recuperar dos ferimentos. O acusado foi localizado e preso pela polícia no dia 6 de maio de 2025, no município de Jaraguá do Sul, onde permaneceu à disposição da Justiça até o julgamento.

Afastamento da qualificadora de Feminicídio

O principal ponto de embate entre o Ministério Público e a defesa durante a sessão foi a configuração ou não da qualificadora de feminicídio (crime praticado por razões da condição de sexo feminino). Os jurados acataram a tese de desclassificação e entenderam que o ato não foi motivado por questões de gênero.

Em entrevista concedida ao portal Capinzal FM, o promotor Felipe Rodrigues da Silva Sanches avaliou o resultado de forma positiva.

“Foi um julgamento bastante difícil, considerando as circunstâncias do caso e o que antecedeu o crime. Mas eu acredito que a sociedade capinzalense deu uma resposta correta. Entendi que foi uma punição justa, esse patamar de 8 anos de reclusão é o que prevê a nossa legislação. Os jurados analisaram bem os fatos e o processo.”

O promotor também ressaltou a celeridade da Justiça no caso, visto que o desfecho ocorreu cerca de um ano após o crime, trazendo uma resposta rápida para a comunidade de Piratuba, que havia sido bastante abalada pelo episódio.

Defesa avalia a sentença como adequada

Também em entrevista à Capinzal FM, o advogado de defesa do réu, Dr. Luiz Fernando Barth, explicou como assumiu o caso e apresentou a sua perspectiva sobre o desfecho do julgamento. Barth reside em Jaraguá do Sul, cidade onde o réu havia sido detido e onde também reside o pai do acusado.

“O processo iniciou em 2025. Eu fui contratado pelo pai do T. E. S., que é meu cliente lá na cidade de Jaraguá do Sul, onde resido. Transcorreu o processo normalmente e nós chegamos até este momento, o Tribunal do Júri foi montado, e nós entendemos que a sentença foi adequada ao caso em comento”, avaliou o defensor.

Barth enfatizou que a rejeição da tese de feminicídio foi uma vitória central da linha defensiva, embora considerasse que havia elementos para uma postura ainda mais otimista em relação ao crime principal.

“Não concordávamos em hipótese alguma tentativa de feminicídio. Mas estavam presentes os elementos da tentativa de homicídio. Apesar de não concordar 100% com a tese de  tentativa homicídio — porque havia grandes elementos que pudessem comprovar aí uma legítima defesa, como falamos aqui e como foi debatido —, mas, a princípio, é uma sentença adequada: 8 anos em regime inicial semiaberto. Então, logo, logo ele já vai estar em liberdade, no regime aberto.”

Incidente em Plenário será investigado

A sessão do júri também registrou um momento de tensão no período da manhã envolvendo o réu e a vítima. Segundo o promotor de Justiça, a situação evidenciou uma forte vulnerabilidade por parte da vítima.

Por outro lado, o advogado de defesa trouxe uma versão diferente sobre o episódio, alegando que a própria vítima teria proferido ameaças em plenário, o que o levou a pedir a detenção dela durante os trabalhos.

“Inclusive, nesse momento — foi um momento bastante tenso —, nós fizemos o pedido porque houve um crime em flagrante, um flagrante de ameaça. Nós pedimos a prisão dela, fato que a juíza não concordou. Porém, o processo vai ser instaurado por ameaça, porque foi muito claro, não tem como [não] comprovar, e ela deverá também ser condenada por isso”, afirmou Luiz Fernando Barth.

O advogado complementou descrevendo a atitude da mulher durante a sessão.

“Ela demonstrou um desequilíbrio muito grande e falou com todas as palavras que costuma fazer justiça com as próprias mãos e que já fez ameaça a muita gente. Então temos aí uma situação bastante complexa, mas isso será apurado pelas autoridades.”

O episódio foi formalmente registrado na ata do julgamento e os documentos serão encaminhados à Polícia Civil e aos órgãos competentes do Ministério Público para a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis. Conforme apontado pela acusação, o histórico da relação entre as partes e o contexto que antecedeu o crime foram fundamentais para a decisão tomada pelo conselho de sentença. (Por Capinzal FM)

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