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Prefeitura de Concórdia afirma que denúncias de irregularidades nos contratos de locação tem fins eleitoreiros

Concórdia – A Administração Municipal de Concórdia se manifestou na tarde da quinta-feira (14), sobre as denúncias apresentadas no Legislativo Municipal pelo vereador Edno Gonçalves a respeito da locação de imóveis  por parte do Executivo concordiense. 
Conforme apurado pelo vereador Edno Gonçalves a Prefeitura de Concórdia estaria mantendo contratos de alugueis com empresas doadoras de campanha eleitoral.
Ele explica que existe uma lei de 2018 que dispõe sobre a vedação em relação a esse tipo de contrato. Ou seja, o município não pode dispensar licitação e nem renovar contrato com “pessoa física ou sócio de empresa que doou recursos para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo”.
https://atualfm.com.br/edno-goncalves-denuncia-supostas-ilegalidades-em-contratos-de-alugueis-em-concordia/
Segue a nota enviada pela Prefeitura de Concórdia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Concórdia vem a público refutar com veemência as conclusões proferidas na tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, a respeito de descumprimento de lei municipal nos contratos de locações de imóveis firmados com empresa deste Município, sendo eles:
Contrato n° 148, firmado no ano de 2014, entre o Município e Pessoa Jurídica do Município, pelo então Prefeito Municipal, cujas renovações foram igualmente efetivadas pela atual Administração.
Semelhantemente, o contrato n° 5/2018, antes de ser firmado, seguiu rigorosamente o que dispõe a Lei de Licitações e demais legislações pertinentes, inclusive a citada Lei Municipal n° 5.072/2018.
Imperativo esclarecer, que desde o ano de 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, as empresas foram proibidas de efetuar doações à campanhas eleitorais, o que por si só demonstra a regularidade dos contratos firmados por esta Administração Municipal.
Mesmo assim, a equipe técnica do Município, na instrução dos processos licitatórios certificou-se que a empresa contratada não figurava como doadora de campanha eleitoral no âmbito municipal.
Respeitando os órgãos fiscalizadores externos, a Prefeitura encaminhará cópia integral dos processos licitatórios que originaram todos os contratos de locação, firmados desde a publicação da Lei Municipal, à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, garantindo a total transparência de seus atos.
Imperioso destacar, da simples análise da Lei n° 5.072/2018, em especial no inciso I, do artigo 1°, fica claro que a vedação atinge tão somente pessoa física. Da mesma forma, é vedado contratar pessoa física que figure entre sócios de empresa que obrigatoriamente tenha efetuado doação. Ora, se é vedado pelo o Supremo Tribunal Federal que empresas façam doações à campanhas, inexistirá a figura de sócio de empresa doadora.
Reforça-se, referidos contratos e aditivos foram firmados com Pessoa Jurídica, a qual além de não ter efetuado doação de recurso para campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo, não está no rol das vedações da tão propalada Lei Municipal.
Denota-se dos pronunciamentos, fins meramente eleitoreiros, com invocação de equivocada interpretação da lei buscando promoção pessoal em detrimento do interesse coletivo.
A Prefeitura de Concórdia mesmo ante as infundadas ilações, mantém firme o propósito de dar continuidade ao projeto que foi reconhecido pelo Conselho Federal de Administração como o melhor Município de Santa Catarina e segundo melhor do Brasil em gestão pública, inclusive auferindo nota máxima no quesito transparência pública, tendo em vista o alto grau de zelo que emprega em suas contratações.

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