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JUSTIÇA: Prefeitura de Concórdia terá que indenizar cerca de 150 servidores em R$ 1,2 milhão

Concórdia – A Prefeitura de Concórdia foi condenada pela Justiça da Comarca ao pagamento de indenização de aproximadamente R$ 1,2 milhão. A decisão é do juiz João Bastos Nazareno dos Anjos, atendendo pedido feito na ação protocolada pelo escritório Guaresi e Milléo, advogados associados.
Cerca de 150 servidores públicos municipais terão direito ao ressarcimento dos valores referentes a um processo que envolve o Serviço de Assistência à Saúde aos Servidores Municipais (SEMAS).
De acordo com o advogado Mauri Galeli, os servidores que ingressavam no serviço público eram “obrigados” a aderir ao serviço por força de uma legislação municipal. Ocorre que em 2009, a contribuição compulsória (obrigatória) foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Como os servidores foram desobrigados a aderir ao serviço de saúde houve o encaminhamento das demandas judiciais visando a indenização dos valores já descontados à época. Galeli explica que a Lei foi instituída em 1999 e a ADIN foi protocolada em 2000. No julgamento o judiciário reconheceu a necessidade de alteração de adesão e contribuição ao SEMAS desconsiderando a obrigatoriedade.
Cabe ainda recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina por ser uma decisão de primeira instância.

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