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Prefeitura de Xavantina amplia a fiscalização após medidas mais rígidas contra a Covid-19

Xavantina – A Prefeitura de Xavantina está ampliando a fiscalização no Município através da Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos visando diminuir a contaminação pela Covid-19. Nessa semana, a Administração Municipal voltou a tomar medidas mais rígidas com relação a questão sanitária. O Município viu nos últimos dias o número de positivados crescer sensivelmente.
Xavantina tem 25 pacientes contaminados e apenas seis recuperados. Diante dessa situação, a Comissão de Enfrentamento do Coronavírus decidiu por regras mais rígidas.
Em Xavantina é obrigatório o uso de máscaras por todos os indivíduos que circulam no Município, inclusive em veículos quando embarcados por mais de uma pessoa. Além disso, os pacientes suspeitos e confirmados com Covid-19 serão obrigados a cumprir todas as orientações sob pena de imposição de multa.
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, lanchonetes e bares, que servem almoço poderão somente atender seus clientes das 11h30 às 13h. Estão proibidos de servirem café da manhã, jantar ou qualquer refeição no estabelecimento. Fora dos horários estabelecidos poderão manter o atendimento em seu interior apenas pelo tempo necessário de compra e pagamento.
O novo decreto também proíbe festas em residências com pessoas que não moram no imóvel.
As academias podem funcionar, porém com até cinco pessoas simultaneamente, incluídos os profissionais. A fiscalização será intensificada em Xavantina com a intenção de aplicar multas aos empresários ou morador que desrespeitar as regras impostas pelo ente público.
Saiba o que mudou com o novo decreto:
– Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os indivíduos que circularem pelo Município de Xavantina, inclusive em veículos quando embarcados por mais de uma pessoa.
– Os pacientes suspeitos e confirmados do Covid-19 deverão cumprir as orientações e determinações constantes do Termo proposto pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de imposição de multa.
– Os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, bares e afins, que sirvam almoços, somente poderão acomodar seus clientes durante o horário das 11:30h às 13:00h.
Fora deste horário, ficam proibidos de servir cafés da manhã, jantas ou quaisquer outras refeições no estabelecimento. Além disso, nos demais horários os estabelecimentos deverão manter atendimento em seu interior apenas pelo tempo necessário de compra, pagamento e venda do produto, proibida a permanência de clientes em tempo maior.
– Todos os demais estabelecimentos, públicos ou privados, deverão redobrar os esforços e cuidados para evitar a disseminação do coronavírus.
– É obrigação de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas previstas no Decreto, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos, sob pena de multa.
– Fica proibida a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio.
-As academias continuam autorizadas a funcionar conforme Portaria SES n. 258, de 21/04/2020, limitadas suas operações com até 05 (cinco) pessoas simultaneamente, incluídos os profissionais.

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