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TJ confirma condenação de homem que manteve relações sexuais com mulher inconsciente

SC – A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por estuprar uma mulher em condições vulneráveis. Eles haviam iniciado um relacionamento poucas semanas antes.
Ciente de que a vítima teria ingerido remédios, o réu foi até sua casa e aproveitou-se da situação para conduzi-la até o quarto, onde consumou a agressão sexual com a mulher já desfalecida.
Ao final do ato, o homem foi encontrado por familiares da vítima quando vestia as roupas, enquanto a moça, desnuda e suja, estava desmaiada na cama. Em sua defesa, o réu alegou que a relação foi de comum acordo e negou perceber que ela estivesse sob a influência de medicamentos.
No entanto, aos prantos, a mulher afirmou lembrar-se apenas de flashes e que o agressor a empurrara contra a parede em meio a galanteios.  A decisão foi unânime. (informações TJSC)

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