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TJ desqualifica suposta tentativa de homicídio praticada por piratubense contra policial militar em Capinzal

Florianópolis – A Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, desclassificou a conduta de Moacir Damacena, 40 anos, natural de Piratuba, que havia sido pronunciado pelo Juiz da Comarca de Capinzal para ser julgado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal pelo crime de tentativa de homicídio contra um policial militar. A decisão foi proferida após um julgamento dividido em duas sessões de julgamento e teve seu resultado divulgado na tarde desta terça-feira (18).
De acordo com o advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, o Tribunal de Justiça acolheu a tese defensiva, inclusive, apresentada em sustentação oral e diante das argumentações exaradas pela defesa na primeira sessão de julgamento entendeu que o réu deveria ser impronunciado, ou seja, não submetido ao julgamento perante o tribunal popular do júri.
“Quando estive na primeira sessão de julgamento, busquei demonstrar que o acusado do crime de tentativa de homicídio não tinha tentado, em momento algum, contra a vida da vítima. Inclusive, demonstrei através de análise das lesões sofridas pela vítima que a mesma não estava relatando os fatos na forma verdadeira, pois as lesões e marcas de sangue lhe desmentiam”.
Após a sustentação oral, a desembargadora relatora do processo, num primeiro momento votou pela pronúncia do acusado aplicando o princípio da dúvida, nesta fase, devendo favorecer à sociedade.
“De toda sorte, quando o segundo desembargador abriu seu voto, este acabou acatando a tese defensiva e entendeu que não havia estampado nos autos qualquer crime doloso contra a vida, ou seja, não havia a prática de crime de tentativa de homicídio, votando pela impronúncia do Acusado. Com o apontamento deste segundo desembargador, a desembargadora relatora acabou pedindo revista dos autos e o julgamento foi suspenso, sendo retomado no dia de hoje. Retomado o julgamento, todos os desembargadores acabaram acolhendo a tese defensiva e impronunciaram o acusado por não haver prova da prática de crime doloso contra a vida”, explica.
Na decisão, a Segunda Câmara Criminal ainda determinou a soltura de Damacena, referente a este processo e, se não estiver preso por outro processo, será colocado em liberdade. Alencar destaca que ainda podem haver recursos, mas se mantida a decisão proferida no dia de hoje, Damacena deverá ser julgado pelo juiz da instrução criminal.
Relembre
No dia 31 de agosto o juiz Daniel Radünz pronunciou Damacena para ser submetido a júri popular pela suposta tentativa de homicídio contra um policial militar em Capinzal. O réu foi denunciado pelo Ministério Público por suposta tentativa de homicídio e tráfico de drogas. O fato ocorreu no dia 13 de maio, por volta das 20h15min, na Rua Maria Augusta de Oliveira, Loteamento Fernanda em Capinzal.
Na ocasião, o policial Maicon Masson e o colega Robson Luiz Rinaldi faziam rondas na Rua dos Almeidas, no Loteamento Fernanda quando avistaram o automóvel Gol de placas AFO-3547 trafegando pela via com os faróis desligados. Ao perceberem a atitude suspeita, e em razão de o local ser conhecido pelos policiais pela prática do tráfico de drogas, os policiais militares tentaram realizar a abordagem do condutor do veículo que, acabou empreendendo fuga, sendo acompanhado em perseguição pela viatura policial.
O MP alega que o réu teria atacado o policial Maicon Masson a pedradas na cabeça, não consumando a morte por motivos alheios a sua vontade. A defesa alega que ele não possuía droga consigo no momento em que foi visto pelos policiais, e que somente fugiu da abordagem porque teria esquecido em casa o documento da saída temporária. Quando da prisão, Damacena estava em saída temporária autorizada pelo Judiciário. (Michel Teixeira) 

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