Florianópolis – A Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, desclassificou a conduta de Moacir Damacena, 40 anos, natural de Piratuba, que havia sido pronunciado pelo Juiz da Comarca de Capinzal para ser julgado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal pelo crime de tentativa de homicídio contra um policial militar. A decisão foi proferida após um julgamento dividido em duas sessões de julgamento e teve seu resultado divulgado na tarde desta terça-feira (18).
De acordo com o advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, o Tribunal de Justiça acolheu a tese defensiva, inclusive, apresentada em sustentação oral e diante das argumentações exaradas pela defesa na primeira sessão de julgamento entendeu que o réu deveria ser impronunciado, ou seja, não submetido ao julgamento perante o tribunal popular do júri.
“Quando estive na primeira sessão de julgamento, busquei demonstrar que o acusado do crime de tentativa de homicídio não tinha tentado, em momento algum, contra a vida da vítima. Inclusive, demonstrei através de análise das lesões sofridas pela vítima que a mesma não estava relatando os fatos na forma verdadeira, pois as lesões e marcas de sangue lhe desmentiam”.
Após a sustentação oral, a desembargadora relatora do processo, num primeiro momento votou pela pronúncia do acusado aplicando o princípio da dúvida, nesta fase, devendo favorecer à sociedade.
“De toda sorte, quando o segundo desembargador abriu seu voto, este acabou acatando a tese defensiva e entendeu que não havia estampado nos autos qualquer crime doloso contra a vida, ou seja, não havia a prática de crime de tentativa de homicídio, votando pela impronúncia do Acusado. Com o apontamento deste segundo desembargador, a desembargadora relatora acabou pedindo revista dos autos e o julgamento foi suspenso, sendo retomado no dia de hoje. Retomado o julgamento, todos os desembargadores acabaram acolhendo a tese defensiva e impronunciaram o acusado por não haver prova da prática de crime doloso contra a vida”, explica.
Na decisão, a Segunda Câmara Criminal ainda determinou a soltura de Damacena, referente a este processo e, se não estiver preso por outro processo, será colocado em liberdade. Alencar destaca que ainda podem haver recursos, mas se mantida a decisão proferida no dia de hoje, Damacena deverá ser julgado pelo juiz da instrução criminal.
Relembre
No dia 31 de agosto o juiz Daniel Radünz pronunciou Damacena para ser submetido a júri popular pela suposta tentativa de homicídio contra um policial militar em Capinzal. O réu foi denunciado pelo Ministério Público por suposta tentativa de homicídio e tráfico de drogas. O fato ocorreu no dia 13 de maio, por volta das 20h15min, na Rua Maria Augusta de Oliveira, Loteamento Fernanda em Capinzal.
Na ocasião, o policial Maicon Masson e o colega Robson Luiz Rinaldi faziam rondas na Rua dos Almeidas, no Loteamento Fernanda quando avistaram o automóvel Gol de placas AFO-3547 trafegando pela via com os faróis desligados. Ao perceberem a atitude suspeita, e em razão de o local ser conhecido pelos policiais pela prática do tráfico de drogas, os policiais militares tentaram realizar a abordagem do condutor do veículo que, acabou empreendendo fuga, sendo acompanhado em perseguição pela viatura policial.
O MP alega que o réu teria atacado o policial Maicon Masson a pedradas na cabeça, não consumando a morte por motivos alheios a sua vontade. A defesa alega que ele não possuía droga consigo no momento em que foi visto pelos policiais, e que somente fugiu da abordagem porque teria esquecido em casa o documento da saída temporária. Quando da prisão, Damacena estava em saída temporária autorizada pelo Judiciário. (Michel Teixeira)
TJ desqualifica suposta tentativa de homicídio praticada por piratubense contra policial militar em Capinzal
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