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TJ mantém medidas socioeducativas a adolescentes em Lindóia do Sul

Lindóia do Sul – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, negar recurso em favor de dois adolescentes pela prática de ameaça, ocorrido em 2014 no município de Lindóia do Sul. Segundo consta no processo, dia 11 de março de 2014, por volta das 17h10, após o término da aula, os adolescentes ameaçaram, outros dois menores, afirmando que iriam agredi-los. Momentos antes um adolescente teria agredido fisicamente outro, quando foi defendido por seu irmão.
No dia seguinte  novamente os representados e mais dois adolescentes aguardaram no portão da escola e ameaçaram novamente agredir as vítimas. A Polícia Militar foi chamada e, ao verem a viatura, deixaram o local. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da comarca de Ipumirim aplicou a um adolescente medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, e ao outro adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, pelo período de cinco horas semanais.
A defesa dos adolescentes ingressou com recurso de apelação que foi negada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
 


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