Concórdia – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por tentativa de extorsão, em caso julgado na Comarca de Concórdia. Ele foi acusado de chantagear a vítima com fotos íntimas obtidas por meio de perfis falsos em rede social.

Segundo a denúncia, o réu criou perfis falsos para se aproximar da vítima, conseguiu imagens íntimas e, em seguida, passou a exigir depósito em conta bancária de sua titularidade, além de ameaçar divulgar o material e até cometer homicídio caso não fosse atendido. Orientada pela polícia, a vítima realizou um depósito simulado, o que permitiu identificar o titular da conta.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de sete dias-multa, por extorsão tentada. No recurso, a defesa alegou que terceiros teriam usado seus dados bancários e telefônicos de forma indevida. No entanto, o relator destacou que não houve comprovação de bloqueio da conta ou outras medidas para evitar o suposto uso fraudulento.

Conforme o TJSC, a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela das conversas, dados bancários e informações técnicas que apontaram que os perfis falsos estavam vinculados a e-mail e números registrados em nome do réu, além de acessos realizados a partir de IP da região onde ele reside. A decisão pela manutenção da condenação foi unânime.

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