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TJSC mantém ocupação de 100% dos hotéis e nega recurso ingressado pelo MPSC

SC – A batalha judicial entre Ministério Público e Governo de Santa Catarina teve mais um capítulo neste sábado (2). Depois do pedido do MPSC protocolado na sexta-feira (1º), recorrendo da decisão que liberou 100% de ocupação nos hotéis e a realização de eventos no Estado, o órgão viu mais uma derrota neste sábado.
O desembargador Alexandre Divanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão.

A decisão inicial do desembargador Raulino José Brüning foi alvo do recurso via agravo interno da procuradora de Justiça Gladys Afonso, coordenadora de Recursos Cíveis do MPSC. Ela utilizava, no pedido, dados da última matriz de risco publicada pelo Governo no dia 29 de dezembro.

Entre os argumentos utilizados pela desembargadora está o de que o aumento da movimentação de pessoas provocado pelas liberações pode impactar no crescimento da transmissibilidade, refletindo no aumento no número de casos da Covid-19 e afetar severamente a ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

No entanto, a Justiça indeferiu o pedido, manteve a liberação e, para o desembargador Divanenko, o pedido do MPSC é “incabível”. Além disso, ele afirma ver com “restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”. (NDMAIS)

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