Ipumirim – Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em Florianópolis mantiveram a decisão de primeira instância que condenou um homem por furto qualificado ocorrido em Linha São José, comunidade do interior de Ipumirim.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em 2015 e após a identificação do suspeito, ele foi condenado pela Comarca de Ipumirim ao cumprimento de dois anos e quatro meses de prisão no semiaberto.
Com a decisão de Segunda Instância, os desembargadores determinaram que o acusado inicie o cumprimento da pena. O acusado invadiu uma casa e acabou furtando diversos objetos como por exemplo: computador portátil, tablet, dinheiro, pendrive, celular roupas.
Durante a ação a vítima não estava em casa, mas no momento em que chegou no imóvel se deparou com o ladrão que fugiu com uma motocicleta, porém foi identificado. Os desembargadores determinaram que o Fórum de Ipumirim expeça o mandado de prisão.
TJSC mantém pena para acusado de praticar furto e ser flagrado pelo proprietário da casa em Ipumirim
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