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TJSC mantém pena para homem condenado em Seara por crime de roubo

Seara – A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por meio da desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, negou nesta semana um recurso e manteve a condenação de primeira instância para um homem condenado por crime de roubo em Seara. O caso aconteceu em 2011 quando Gilmar dos Santos estava, segundo a denúncia, roubando telas de uma antena parabólica.
Na época, uma menor de idade, com 11 anos, teria sido ameaçada pelo criminoso, que simulou estar armado com um revólver. Em primeira instância, o homem foi condenado a cumprir 4 anos e 8 meses de cadeia no regime inicial semiaberto, mas teve o direito de recorrer em liberdade. No recurso, os desembargadores mantiveram a condenação de primeira instância e deverá ser encaminhado ao Presídio Regional de Concórdia a qualquer momento.
 

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