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TJSC nega habeas corpus para homem detido com grupo suspeito de praticar crimes em Seara

Seara – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, negou um pedido de habeas corpus em favor de um dos quatro homens que estão recolhidos no Presídio Regional de Concórdia por diversos crimes. A suspeita é de que grupo praticaria algum assalto na região de Seara. Consta na denúncia que no dia 8 de abril, por volta das 23h30, a Polícia Militar de Seara prendeu os quatro homens que estavam em atitude suspeita na cidade.
Com eles, os policiais encontraram um revólver calibre 38 com numeração raspada e carregado com 6 munições, 8 munições calibre 38, touca balaclava, pares de luvas e chaves de fenda. Além disso, no carro que eles estavam havia diversas irregularidades, entre elas motor com número de chassi divergente do original. Um dos ocupantes também vestia um colete balístico e portava algumas gramas de maconha. Diante disso, os quatro foram enquadrados em diversos crimes e aguardam, agora, os desdobramentos judiciais recolhidos no Presídio Regional de Concórdia.
 

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