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Tribunal de Justiça manda reabrir processo de homem que foi absolvido por furto de desodorante em Concórdia

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a Justiça Criminal da Comarca de Concórdia dê prosseguimento a um processo onde o réu foi absolvido por furtar um desodorante avaliado em R$ 15,00. O Ministério Público entrou com recurso pedindo para que a Justiça reforme a sentença a fim de seja dado encaminhamento no processo e a condenação do acusado.
O réu em questão teria furtado o desodorante em uma farmácia na área central da cidade. A Justiça Criminal entendeu que o fato é inexpressivo e reconheceu o princípio da insignificância. Por esse motivo, o réu foi absolvido. Com o julgamento do recurso, foi determinado que o processo tenha seu andamento normal pelo crime de furto. Nos próximos dias haverá novos desdobramento do caso.

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