Chapecó – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão de primeira instância no caso envolvendo uma universitária que reclamava judicialmente a não possibilidade de frequentar o banco escolar sem comprovante de vacinação contra a Covid-19. Uma universidade pública impediu a frequência de aluna que não apresentou comprovante de vacinação contra Covid-19 no ato de sua matrícula e sequer justificativa médica para sua não imunização.
A jovem entrou com mandado de segurança no Fórum de Chapecó por classificar a exigência da universidade como um ato ilegal. Em primeira instância lhe foi concedida a ordem de suspensão da exigência. Entretanto, houve a reforma da decisão junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis, quando a Universidade disse que não cometeu nenhum ato irregular.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que a aluna poderá retornar a instituição de ensino superior quando a instituição deixar de exigir o comprovante de vacina contra o coronavírus.
A decisão foi unânime.
