O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação contra o Vasco e determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo devido a irregularidades na condução da categorias de base do clube, que havia entrado com recurso.
A decisão confirma sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após denúncias de descumprimento da legislação trabalhista e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o MPT, o Cruz-Maltino aceitava crianças com menos de 14 anos em treinamentos de alto rendimento e em regime de alojamento, sem convivência familiar.
Adolescentes entre 14 e 16 anos também eram incorporados sem contrato de aprendizagem, exigido pela Lei Pelé e pela CLT.
