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Vereador propõe isenção de IPTU para pessoas com Síndrome de Down e Autismo

Concórdia – O vereador Edevandro da Rocha (PSD) protocolou um Projeto de Lei Complementar que visa incluir um dispositivo no Código Tributário de Concórdia para isentar do pagamento do IPTU imóveis que sejam residência de pessoas com Síndrome de Down (T21) e Autismo nos níveis 2 e 3.

O documento já foi entregue ao presidente da Câmara, Closmar Zagonel (MDB).

A proposta tem como objetivo aliviar o impacto financeiro que esses cidadãos enfrentam, permitindo que os recursos sejam destinados a tratamentos essenciais. De acordo com o projeto, a isenção não abrangerá outras taxas lançadas no carnê do IPTU, e os beneficiários deverão comprovar a condição de saúde conforme requisitos a serem definidos pelo Executivo Municipal.

O vereador justifica a iniciativa como uma medida de apoio às famílias que convivem com os desafios impostos por essas condições. “O custo elevado do IPTU compromete significativamente a capacidade financeira dessas pessoas e de seus familiares, impactando diretamente a continuidade de tratamentos médicos, terapias ocupacionais e psicológicas que são essenciais para a qualidade de vida”, destacou Edevandro da Rocha.

A proposta, que tem amparo no artigo 9° da Lei Orgânica do Município, ressalta ainda que muitos tratamentos deveriam ser fornecidos pelo Poder Público, mas acabam sendo custeados pelas famílias, agravando a situação financeira dos envolvidos.

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